Universidade Gratuita: O Sonho do Ensino Superior e a Batalha nos Tribunais
- Dra. Longina de Araujo

- 16 de out. de 2025
- 4 min de leitura

O acesso ao ensino superior é um sonho para milhares de jovens catarinenses. Para muitos, a única porta de entrada para uma graduação é através de programas de assistência financeira. Em Santa Catarina, o Programa Universidade Gratuita, instituído pela Lei Complementar nº 831/2023, nasceu com uma promessa nobre: custear integralmente as mensalidades de estudantes em instituições de ensino superior privadas, permitindo que a falta de recursos não seja um impedimento para a formação profissional.
Contudo, o que deveria ser um caminho de esperança tem se tornado, para alguns, um percurso de frustração e batalhas judiciais. Casos recentes revelam falhas graves na aplicação dos critérios do programa, onde estudantes com maior necessidade são deixados para trás, enquanto outros, em situação financeira mais confortável, garantem suas vagas. Este artigo busca explicar, de forma simples, como o programa funciona, qual é o principal critério de classificação e como a inversão dessa lógica tem levado estudantes a buscarem a Justiça para garantir seus direitos.
Como Funciona o Universidade Gratuita?
O programa foi criado para ser um dos maiores projetos de formação superior do Brasil, destinando uma parte significativa do orçamento do Estado para pagar as mensalidades de cursos de graduação presenciais. A ideia é simples e poderosa: o governo paga, e o estudante, como contrapartida, presta serviços à comunidade durante ou após a conclusão do curso.
Para ser elegível, o estudante precisa atender a alguns requisitos, como ser catarinense ou residir no estado há mais de cinco anos. Mas o critério decisivo para a seleção é o Índice de Carência (IC).
O que é o Índice de Carência (IC)?
Pense no Índice de Carência como um "termômetro da necessidade". É um número, calculado por um sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação (SED), que reflete a situação socioeconômica do estudante e de sua família. A fórmula considera diversos fatores, como a renda familiar por pessoa, despesas com moradia, saúde, a presença de pessoas com deficiência no grupo familiar, entre outros.
A regra, estabelecida em lei, é clara e objetiva: quanto maior o Índice de Carência, maior a necessidade do estudante e, portanto, maior a sua prioridade na fila para receber o benefício. A lei determina que os candidatos sejam classificados em ordem decrescente de IC. Ou seja, quem tem o maior IC fica no topo da lista.
O Problema: Quando a Lógica se Inverte
Apesar da clareza da lei, a realidade tem sido diferente para alguns estudantes. Recentemente, nosso escritório atendeu o caso de uma jovem, estudante de Medicina, que teve seu pedido de bolsa negado mesmo possuindo um Índice de Carência altíssimo (0,46), que demonstrava sua clara necessidade financeira.
Ao mesmo tempo, ela descobriu que colegas de curso com Índices de Carência muito inferiores – como 0,10, 0,23 e 0,37 – foram aprovados e tiveram suas mensalidades custeadas pelo programa. A situação é um contrassenso e uma violação direta do que a lei determina. É como se, em uma corrida, o atleta mais lento fosse declarado vencedor.
Essa inversão na ordem de classificação não é apenas um erro administrativo; é uma injustiça que frustra o principal objetivo do programa: atender quem mais precisa. Além disso, a situação se agrava pela falta de transparência. Muitas vezes, a negativa do benefício vem com uma justificativa genérica, como "o estudante não atende às previsões legais", sem explicar o motivo real da exclusão.
A Quem Recorrer? A Batalha na Justiça
Quando um estudante se depara com uma ilegalidade como essa, o caminho para a correção é o Poder Judiciário. O instrumento jurídico utilizado para isso é o Mandado de Segurança, uma ação rápida e eficaz destinada a proteger um "direito líquido e certo" – ou seja, um direito que pode ser comprovado de forma clara, sem a necessidade de uma longa produção de provas.
No caso da violação da ordem de classificação do Universidade Gratuita, o direito é cristalino. Basta comparar o Índice de Carência do estudante que foi rejeitado com o dos que foram aprovados. A matemática não mente.
Contudo, um detalhe técnico crucial tem gerado obstáculos: contra quem entrar com a ação?
Inicialmente, muitos acreditavam que a responsabilidade era do Secretário de Estado da Educação, por ser o chefe da pasta que gerencia o programa. No entanto, os tribunais têm entendido que o ato ilegal não é praticado diretamente pelo Secretário, mas sim pela Comissão de Seleção da própria universidade. É essa comissão interna, formada por representantes da instituição, que analisa os documentos, valida os cadastros e, ao final, homologa (ou não) a concessão da bolsa.
Apontar a autoridade errada no processo leva ao indeferimento da petição inicial, forçando o estudante a recomeçar do zero, enquanto o tempo corre e as mensalidades se acumulam. Por isso, é fundamental que a ação seja direcionada corretamente ao Presidente da Comissão de Seleção ou Fiscalização da universidade onde o estudante está matriculado.
Conclusão: Um Direito Pelo Qual Vale a Pena Lutar
O Programa Universidade Gratuita é uma iniciativa de imenso valor social, mas sua eficácia depende de uma execução justa, transparente e fiel à lei. A inversão dos critérios de classificação, beneficiando quem tem menor necessidade em detrimento dos mais hipossuficientes, é uma distorção grave que precisa ser combatida.
Para os estudantes que se sentirem lesados, é importante saber que o direito está ao seu lado. Reunir as provas da sua classificação e da classificação de outros colegas aprovados com índice menor é o primeiro passo. O segundo é buscar orientação jurídica especializada para garantir que a ação judicial seja movida da forma correta, contra a autoridade certa.
A luta por uma vaga no ensino superior já é árdua o suficiente. Nenhum estudante deveria ter que lutar também contra a burocracia e a ilegalidade para garantir um direito que a lei lhe assegura. A transparência e a correta aplicação das regras não são favores, mas obrigações do Poder Público e das instituições que dele recebem recursos.
Por Longina de Araujo, sócia do escritório Donel Advogados Associados
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